Previstas para
começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da
Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima
reunião do Contran, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da
Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição
de ontem (23) do Diário Oficial da União.
O novo modelo da
carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento
do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração
do documento. A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança
atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na impressão.
O Contran explicou
que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos
estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e
habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. Outro motivo
foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de trabalho da Câmara
Temática de Habilitação, em junho, para a discussão do assunto.
Ao anunciar o novo
modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual não precisariam
trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão
para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do
documento em casos como perda e roubo.
Também foram suspensas
hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro
e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para
evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de
Propriedade de Veículo Automotor.
As resoluções
publicadas ontem pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução
511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da
Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução
512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: Agência Brasil
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