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Foto: Divulgação
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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), divulgou no início da tarde desta quarta-feira (23) documento que
trata sobre o rito de um processo de impeachment. O documento é uma resposta à
questão de ordem apresentada pela oposição, no último dia 15, sobre o rito do
processo contra a presidenta Dilma Rousseff.
No documento de 18 páginas, que será lido em plenário na
sessão de desta quinta (24), Cunha argumenta que, desde a Constituição de 1988,
a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de
responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a
admissibilidade da denúncia.
Segundo Cunha, para acatar a admissibilidade da denúncia é
preciso cumprir requisitos formais, como assinatura reconhecida em cartório,
documentação comprobatória da denúncia e indicação de, no mínimo, cinco
testemunhas caso seja necessário. Quando o autor é um cidadão comum, é preciso
que ele esteja com direitos políticos em dia.
Além dos requisitos, o presidente da Câmara deve analisar se
há a existência de indícios mínimos para receber a denúncia. Se o
presidente da Câmara decidir pelo indeferimento do pedido, o plenário da Casa
pode recorrer e tentar prosseguir com a denúncia.
Cunha informou que todas as decisões tomadas para indeferir
pedidos foram publicadas no Diário Oficial da Casa. Ele definiu prazo de cinco
sessões para que qualquer parlamentar apresente recurso contra o
indeferimento. O regimento da Câmara não define tempo para apresentação de
recurso ou para a apreciação dos pedidos pelo plenário.
“Nesse sentido, em atenção ao princípio da segurança
jurídica, entendo por bem fixar em cinco sessões o prazo para interposição de
recurso contra decisão que indefere a denúncia em desfavor do presidente da
República”, afirmou.
Os procedimentos preveem que a admissibilidade da denúncia
pode ocorrer em sessão extraordinária, caso algum parlamentar apresente
requerimento para isto e com a aprovação do plenário. Se algum pedido de
impeachment for acatado, o denunciado pode se manifestar no prazo de dez
sessões.
Uma comissão especial, que deverá ser criada em até cinco
sessões, irá analisar o processo. Os 66 integrantes da comissão deverão ser
indicados, em 24 horas, pelos partidos de acordo com o número de vagas de cada
legenda, com base na proporcionalidade partidária. Em 48 horas, a comissão
terá de eleger o presidente, vice-presidente e relator do processo e, para
esses assentos, não será considerada a questão da
proporcionalidade. “Qualquer membro titular da comissão pode, em
princípio, se candidatar aos cargos em questão”, destacou Cunha.
O relator terá duas sessões “improrrogáveis” para apresentar
o parecer e, se não respeitar o prazo, a presidência da Câmara pode levar a
matéria diretamente a plenário.
Parecer
O relatório da comissão deverá ser concluído em cinco sessões
da Casa e precisará ser analisado em plenário. O parecer não tranca a pauta de
votações, mas entra na Ordem do Dia em 48 horas após entregue pelo colegiado. A
discussão ocorre em turno único e a autoridade denunciada, pessoalmente ou por
um advogado, deverá se manifestar sobre a conclusão da comissão especial. O
documento é submetido a uma votação nominal dos deputados.
Cunha não respondeu ao questionamento sobre se um presidente
pode ser responsabilizado por atos cometidos em mandatos anteriores. Segundo
ele, a indagação “não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação
de norma regimental”, mas depende da conclusão do parecer da comissão especial
e da votação do relatório final em plenário. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: vozdacidade.com.br
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