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Foto: Reprodução/google |
A lei que amplia a lista de serviços sobre os quais o
Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado e que fixa em 2% a alíquota mínima foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de hoje
(30) pelo presidente Michel Temer, com vetos. Por meio da nova legislação,
busca-se acabar com a guerra fiscal entre as unidades da Federação.
O ISS passa a ser cobrado também de serviços prestados via
internet, caso, por exemplo, de pacotes de assinaturas que disponibilizam
acesso a filmes, séries e músicas. Livros e noticiários ficam livres dessa
cobrança.
Aprovada pelo Senado no dia 14 de dezembro, a lei estabelece
que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou
débito, de factoring (quando se adquire direitos de crédito) e de leasing
deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Dessa forma, o imposto era
cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.
Segundo a nova lei, o ISS não poderá ser objeto de concessão
de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de
redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem
de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em “carga
tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima
estabelecida”.
Fonte: Agência Brasil
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