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Foto: Google |
Familiares de trabalhadores que morreram antes da liberação
das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem
sacar os valores junto à Caixa Econômica, segundo informações da Agência
Brasil.
Para ter acesso à conta, os herdeiros devem apresentar a
carteira de trabalho do titular, além da identidade do sacador, ao solicitar o
resgate do dinheiro junto ao banco. Em caso de filhos menores de idade, os
responsáveis devem apresentar RG e CPF dos dependentes. Neste caso, o recurso
será dividido e depositado na caderneta de poupança, que só poderá ser acessada
quando os menores completarem 18 anos.
Cônjuge ou os herdeiros têm legitimidade sobre os bens do
trabalhador que faleceu. Caso a família não tenha um inventário deixado pela
pessoa, indicando a divisão dos bens, é necessário solicitar uma emissão de
declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes
preferenciais, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Instituto também emite declaração de quem pode receber
pensão por morte.
Fonte: Parana Portal
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