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Foto: Reprodução |
Não será desta vez que a recuperação judicial do Grupo
Globoaves vai avançar. A continuidade da assembleia iniciada em junho seria na
próxima terça-feira (1º), mas a juíza entende que há ilegalidades no plano
apresentado pela empresa para pagamento dos mais de R$ 500 milhões em dívidas
com trabalhadores, avicultores, fornecedores e bancos.
Anatália Isabel Lima Santos Guedes determinou, nesta tarde,
a suspensão da assembleia para que pelo menos oito pontos do plano sejam
revistos.
A magistrada rebate as acusações feitas pelas empresas
devedores que disseram que o juízo, “tem procurado interferir (e, diga-se,
atrapalhar) nas negociações realizadas entre o devedor e os credores e tecer
considerações (e, diga-se, ilações) sobre uma minuta de plano de recuperação
judicial”.
Ela afirma que a justiça preza pelo sucesso da recuperação
de todas as empresas devedoras, mas está apenas promovendo o controle da
licitude da proposta, já que nem todos os credores têm advogados e podem não
compreender o que há de errado no plano.
“É de interesse DESSE JUÍZO que as empresas devedoras
iniciem suas estratégias de reestruturação, pois a tramitação desse processo
congestiona a pauta de trabalho DESSE JUÍZO, que tem de despender várias horas
e, diga-se por vezes, dias, para atender todos os requerimentos e solucionar as
diversas discussões levantadas nestes autos que já possuem quase dezoito mil
eventos, além de seus apensos.
Deste modo, o plano apresentado comporta ressalvas ante a
existência de elementos que contrariam a legislação e a jurisprudência em
vigor, sendo que submeter à deliberação assemblear um plano manifestamente
ilegal, seria atrasar ainda mais a marcha processual com a anulação de plano
viciado eventualmente aprovado pelos credores”
Ilegalidades
Na ação de controle prévio, um dos itens mais significativos
refere-se ao fato de o plano não prever pagamento de juros e correção monetária
sobre as dívidas. No entendimento da Justiça essa decisão contraria a
legislação e é abusiva. Pelo plano as dívidas pagas com venda de patrimônio
ocorreriam em até dois anos e, caso o dinheiro não seja o suficiente, a empresa
teria ainda mais dez anos para concluir os pagamentos.
A juíza pede ainda que o pagamento parcelado de créditos
seja detalhado com valores líquidos e data de vencimento das parcelas e que a
obrigação de pagar parte dos créditos trabalhistas em até 30 dias seja
observada.
Outra ressalva é feita sobre o leilão de UPIs (Unidades
Produtivas Independentes) que, pelo plano, teria as propostas abertas pela
administração judicial, o que, pela lei, obrigatoriamente precisa ser feito
pelo juízo.
Um ano de espera
Com a ordem para as alterações, a nova assembleia deve ser
marcada em até 60 dias.
Na primeira parte da assembleia a empresa não apresentou o
plano e pediu mais dois meses de prazo para concluí-lo. Durante este período
houve notificações sobre ilegalidades no plano, mesmo assim elas não foram
sanadas.
Com este novo adiamento completa-se um ano do início da
recuperação, sem que o plano sobre a forma para o pagamento das dívidas tenha
sido aprovada.
A empresa afirma que o despacho está sendo analisado pelos
advogados e apenas depois disso se manifestará sobre a decisão.
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