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Foto: Douglas Magno/AFP) |
O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) no caso do triplex no
Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7
milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do
armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e
ainda pode recorrer.
Com essa condenação, o ex-presidente
fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro
cargo em 2018?
A Lei da Ficha
Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja,
por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um
magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
E a defesa ainda
pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo
de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome
dessa decisão colegiada é acórdão.
Pedro Horta,
especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a
Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância.
“Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode
ser candidato”, afirma.
Mesmo uma
condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à
Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for
julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de
candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para
registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como
concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até
julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando
chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”,
explica Horta.
Já se a condenação
ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já
expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal
prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de
presidente apenado ocupando o cargo.”
Quem já conseguiu
reverter o efeito da Ficha Limpa foi o deputado federal Paulo Maluf (PP). Condenado por
improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo, ele teve o registro negado em 2014 e recorreu. Enquanto o
recurso não era julgado, manteve a candidatura sub judice e apareceu com os
votos zerados ao fim da eleição. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
negou o pedido, mas o Tribunal Superior Eleitoral concedeu decisão favorável.
Os votos foram computados e ele assumiu o cargo.
Fonte: G1
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