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Foto: Mauro Frasson/Agência Fiep |
O projeto que
altera os critérios para a concessão do programa Bolsa Atleta está na pauta da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (29), a partir das 10h.
O PLS 709/2015 também tem efeitos
sobre a categoria Bolsa Atleta Pódio. O texto, de autoria do senador Romário
(Pode-RJ), tem relatório favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI)
e veda o atendimento a atletas que já tenham rendimentos acima de 360
salários mínimos anuais.
O projeto, que será
votado em decisão terminativa na CAE, estabelece pena de suspensão imediata do
benefício caso a concessão seja feita em desacordo com o teto de remuneração.
Além disso, o atleta ficará proibido de concorrer a um novo benefício nos dois
primeiros anos subsequentes ao da suspensão.
No caso do Programa
Atleta Pódio, a proposta também dá fim à exigência de prévia indicação do
esportista pelas respectivas entidades nacionais de administração das
modalidades, em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê
Paralímpico Brasileiro (CPB).
Romário argumenta
que o texto readequa a legislação vigente às sugestões apresentadas por atletas
e profissionais da área esportiva durante eventos para avaliação das políticas
públicas no setor.
Bolsa Atleta
Criado em 2005, o
Bolsa Atleta é um programa de patrocínio individual de atletas de alto
rendimento com bons resultados em competições nacionais e internacionais.
São seis as
categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte dentro do programa:
Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional,
Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro é depositado em conta
específica do beneficiário na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para
atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos
Paralímpicos.
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