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Foto: Julio César da Costa Souza/SEFA |
O governador Beto Richa enviou anteprojeto de lei para a
Assembleia Legislativa propondo, pela primeira vez, o parcelamento permanente
de débitos não tributários inscritos em dívida ativa. Pelo projeto, quem quiser
quitar pendências dessa natureza poderá solicitar ao Estado o parcelamento em
até 24 vezes. A mensagem foi enviada segunda-feira (26).
“Hoje, quem deve tributos já pode parcelar os débitos em até 60 meses. Os
que têm pendências não tributárias não tinham essa opção por falta de previsão
legal. Com esta medida, queremos oferecer a possibilidade para todos os
inscritos na dívida ativa possam resolver seus débitos com o Estado”, afirmou o
governador.
A proposta de parcelamento faz parte do esforço do Estado para a
recuperação de valores devidos ao tesouro. A medida só não será válida para as
pendências que tenham origem no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que ficam
sujeitas aos parcelamentos já previstos em lei.
Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, há cerca de R$ 236
milhões em pendências não tributárias (como multas devidas ao Procon e outros
órgãos, conforme detalhado abaixo) inscritas em dívida ativa que poderão ser
parcelados. “Com a lei, os devedores poderão pagar suas dívidas sem comprometer
significativamente o seu fluxo de caixa”, comenta o secretário da Fazenda,
Mauro Ricardo Costa.
OUTROS BENEFÍCIOS - O texto do projeto de
lei inclui outros benefícios tributários e prevê, por exemplo, a dispensa de
pagamento do IPVA gerado até 31 de dezembro de 2012. O baixo índice de
inadimplência (próximo de 3% do valor lançado), o alto custo para a cobrança
dos débitos pendentes (um grande número de dívidas de pequeno valor) e o fato
de estarem prescritos justificam a dispensa, explica a Receita Estadual.
No projeto há também a proposta de autorização permanente para o Poder
Executivo anular os valores não quitados após cinco anos do fato gerador. Ao
todo podem ser dispensados de pagamento R$ 223 milhões em IPVA, dos anos de
2010 a 2012 – os valores referentes a anos anteriores já foram perdoados.
O projeto enviado o legislativo também propõe a manutenção da isenção do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às microempresas
paranaenses que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil e a instituição de
alíquotas progressivas de imposto para as empresas enquadradas no Simples
Nacional, conforme alteração na legislação federal, aprovada no ano passado.
Segundo Costa, as medidas contidas no projeto de lei não alteram alíquotas
de impostos vigentes no Estado e não têm como principal foco a geração de
arrecadação adicional ao Tesouro. Ele acrescenta que grande parte do texto
refere-se a ajustes na legislação paranaense para adequá-la às normas federais.
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