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Foto: Divulgação/Vasco |
A Justiça do Rio liberou o Estádio de São Januário para a
realização de partidas de futebol. A decisão é do desembargador Gilberto
Clovis Farias de Matos, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, que concedeu efeito suspensivo ao recurso movido pelo Clube de
Regatas Vasco da Gama, desinterditando o estádio para a realização de jogos de
futebol.
Com a suspensão da liminar, o Vasco poderá usar o estádio
nos jogos contra o Grêmio (no domingo, dia 9. às 18h), mas com portões fechados
e contra a Chapecoense (no dia 30 de setembro, às 16h), mas também com pena de
portões fechados a cumprir, por decisão do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD).
Em julho, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD decidiu
aplicar ao Vasco as penas de perda do mando de campo de seis partidas e multa,
no valor de R$ 75 mil.
Interdição
O estádio foi interditado por 180 dias, no dia 19 de julho deste ano,
pelo Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, após a ocorrência de conflitos
no dia 8 de julho, envolvendo torcedores do clube, após partida contra o
Flamengo, com ações de depredação das instalações e tentativas de invasão de
campo, que resultou na morte de um torcedor.
No entendimento do magistrado, a decisão pela interdição do
estádio não garante o controle dos torcedores que queiram provocar atos de
violência. “Não se encontra nenhuma correlação entre o pedido de interdição –
que se fundamenta na ocorrência de um episódio de violência e tumulto
generalizados após uma partida de futebol – e a pretensão de que seja garantido
o controle dos membros das torcidas organizadas no acesso aos estádios. É por
essas razões que se conclui que a interdição determinada pelo juízo de primeira
instância se revela desproporcional e desarrazoada. Diante do exposto,
defere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”.
Na decisão, o desembargador Gilberto Farias de Melo lembrou
que o estádio também havia sido interditado pelo STJD, mas a decisão foi
revogada após o Vasco da Gama cumprir as exigências determinadas.
“Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva
deferiu, inicialmente, um pedido liminar formulado pela Procuradoria para
interditar o Estádio de São Januário, até a comprovação da instalação de uma
barreira física ou outro meio para impedir o acesso de torcedores ao local
destinado a profissionais de imprensa, condicionada a liberação à vistoria da
Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com apresentação de laudos
obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores e
demais presentes. Ante o atendimento das exigências impostas, o presidente do
STJD decidiu pela liberação do estádio”.
O magistrado considerou que a ação ajuizada pelo Ministério
Público para interdição do estádio acabou penalizando o clube pelos conflitos
provocados por parte dos seus torcedores. Ele ressaltou que o Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD) já havia decidido aplicar penas cabíveis ao clube.
“Pretende, na realidade, o Ministério Público punir o
agravante pelo lamentável episódio narrado, inobstante a instauração de
procedimento no âmbito do próprio STJD para a aplicação das penalidades
cabíveis".
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