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Foto: Mônica Imbuzeiro / Agência O Globo |
O juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar
Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos
ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento
proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. A decisão atende
a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o
colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos
seus pacientes.
“A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a
melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido
de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente,
venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de
censura”, anotou o magistrado.
Para o CFP, a decisão liminar, proferida na sexta-feira, 15, abre a
perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. Segundo a
entidade, “a ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa
prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer
embasamento científico”
Segundo o CFP, na audiência de justificativa prévia para análise do pedido
de liminar, a entidade se posicionou contrária à ação, “apresentando evidências
jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar”. Os
representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada
patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento
reconhecido internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão
sexual não têm resolutividade, “como apontam estudos feitos pelas comunidades
científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao
sofrimento psíquico”.
O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai
recorrer da decisão liminar.
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