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Foto: Romulo Serpa/MDA |
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017 será encerrado
na próxima sexta-feira (29). A previsão da Receita Federal é de que sejam
entregues 5,4 milhões de declarações este ano.
A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre
o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
Deverão apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas
proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título,
incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos
co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No
caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a
propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá
entregar a declaração.
Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma
agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que
perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por
imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural
ao patrimônio do expropriante.
A declaração também é exigida quando há perda do direito ou
de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
A primeira cota ou cota única do imposto vence na
sexta-feira (29), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais
e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre
as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados
a partir de outubro até a data do pagamento.
O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota
única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o
valor calculado ser menor.
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