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Foto: Rodolfo Buhrer / Paraná Portal |
A 1ª Parada
LGBT da Ilha do Mel, que seria realizada neste final de semana (16 e
17) foi cancelada após decisão é do juiz Guilherme Moraes Nieto, da 1º
Vara Cível de Paranaguá. A pousada, onde aconteceria a concentração, foi
interditada após pedido do Ministério Público.
No pedido, o MP argumenta que a pousada já causou “tumulto”
em eventos anteriores. “A Pousada Aninha havia realizado um evento, denominado
“Ilha Fest”, no feriado de 7 de setembro de 2017, sem qualquer
autorização, gerando tumulto na ilha”, diz o documento.
O órgão afirma também que a pousada não tem alvará de
funcionamento atualizado e não obteve autorização do Corpo de Bombeiros para
sediar o evento, além da autorização da prefeitura de Paranaguá para realização
de um evento em local público.
De acordo com o Ministério Público “a Sra. Ana Cristina
informou que o evento seria para um público de aproximadamente 600 pessoas.
Alega que a requerida apresentou o ofício n° 118/17 do Instituto Ambiental do
Paraná, o qual, segundo a ré, autorizaria a realização do evento, mas que, em
verdade, não consta qualquer autorização de referido ofício”.
“Afirma o Ministério Público que o evento tem uma
expectativa de público de até 2.000 mil pessoas, o que ensejou no requerimento
junto ao Corpo de Bombeiros para que este dirigisse até o local. Sustenta que o
Corpo de Bombeiros se dirigiu até o local na presente data (15/09/2017) tendo
sido consignado pelo órgão, dentre outras coisas, que o evento não possui
regularização junto ao Corpo de Bombeiros e não possui condições mínimas de
segurança. Em complementação, alega o órgão ministerial que o Município de
Paranaguá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que a empresa
requerida não possui alvará de localização e funcionamento referente ao ano de
2017. Sustenta o Ministério Público que o local em comento não possui condições
de ofertar o evento mencionado”.
Falta de documentos
Segundo a decisão do juiz, o Município de Paranaguá,
através da Secretaria Municipal de Fazenda, informou que a pousada não
possui alvará de localização e funcionamento para o exercício de 2017, “tendo
inclusive suspendido o cadastro econômico da referida empresa”.
Já o Corpo de Bombeiros informou que a pousada não
possui os requisitos de segurança contra incêndio e pânico e que, por consequência,
o evento não poderia ser regularizado junto ao Corpo de Bombeiros. Sem
regularização junto ao Corpo de Bombeiros, não é possível ter o alvará de
localização e funcionamento, “vez que são questões dependentes entre si”, diz o
juiz.
“Com isso, o juiz determinou a proibição da realização do
evento no Restaurante e Pousada Aninha “sem a apresentação de todas as
autorizações necessárias ao seu funcionamento regular, em especial alvará
de funcionamento atualizado e autorização do Corpo de Bombeiros para evento da
proporção do previsto”. A multa, em caso de descumprimento, foi estabelecida
em R$ 100 mil.
“Lamenta-se que, para a realização de um evento de
proporções razoáveis e com objetivo tão importante, qual seja, a celebração da
diversidade de gênero, que poderia servir de auxílio ao combate à intolerância
que infelizmente ainda atinge parcela da sociedade, não se tenha tido o cuidado
mínimo necessário para garantir a sua regularidade e a própria segurança dos
frequentadores e moradores da região”, finaliza o juiz.
Sem tempo
Segundo Ana Cristina, que gerencia a pousada, os bombeiros
estiveram no local para fazer a vistoria por volta de 17h de sexta-feira. Já
o oficial de Justiça chegou ao local para informar a proibição às 23h – o
juiz determinou que o mandado fosse cumprido “com extrema urgência pelo oficial
de justiça plantonista, tendo em vista que o evento terá início já na data
de amanhã”.
Agora, a pousada encontra-se interditada, segundo Ana, que
afirma que a denúncia e a vistoria do Corpo de Bombeiros, na véspera,
foram uma tentativa de evitar um evento voltado ao público LGBT. “Quando
fiz o outro evento, o pessoal não queria a Parada. Todo mundo falando mal.
Fizeram um monte de denúncia”, diz.
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