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Foto: Reprodução |
O juiz federal Sérgio Moro determinou hoje (13) que a defesa
do ex-presidente Lula entregue os recibos originais de pagamentos de aluguéis
do apartamento em São Bernardo do Campo (SP), dentro de 48 horas.
O imóvel é vizinho ao de Lula. A Operação Lava Jato
investiga se o ex-presidente recebeu o apartamento como parte da
propina paga pela Odebrecht.
A defesa de Lula já havia solicitado uma audiência informal para entregar os recibos, com a presença de
um perito, que foi negada por moro. “Os recibos deverão ser
entregues na Secretaria deste Juízo e que os acautelará para submetê-los a
perícia caso seja de fato deferida”, diz o despacho.
“A Defesa tem a posse dos recibos e pode extrair cópias
antes de entregá-los, o que já é medida suficiente para prevenir qualquer
chance de adulteração superveniente, ainda que seja surpreendente que isso seja
aventado pela Defesa. Desnecessária audiência formal para entrega ou a
presença de perito”, reforçou Moro.
Por meio de nota a defesa de Lula afirmou que vai entregar
os documentos dentro do prazo estabelecido e questionou a negativa de Moro para
a presença do perito. “Surpreende a defesa o fato de o juiz não aceitar a
realização de uma audiência para a entrega das vias originais dos recibos,
atestando o estado em que os documentos serão apresentados para dar total
transparência ao ato”
De acordo com a defesa de Costamarques, proprietário do
imóvel, todos os recibos de aluguéis foram assinados de uma só vez, quando ele
estava internado no Hospital Sírio Libanês. Eles teriam sido levados pelo
advogado de Lula, Roberto Teixeira. Moro solicitou o registro de visitas e o
hospital afirmou que o advogado de Lula, que teria levado os recibos para a assinatura, não foi até o
hospital.
Em outro despacho de hoje (13), Moro concedeu mais cinco
dias para que o hospital relacione todas as entradas de Teixeira na
instituição, como visitante ou paciente.
O caso
A propriedade do apartamento faz parte da denúncia
apresentada pelo Ministério Público Federal, que acusa o petista de receber
propina da Odebrecht. Para os procuradores, Lula não pagou aluguéis pelo uso do
imóvel, que teria sido adquirido com dinheiro da empreiteira.
O negócio foi fechado em nome do engenheiro e empresário
Glaucos da Costamarques, em 2010. Os advogados do ex-presidente contestam a
afirmação. Eles apresentaram 26 recibos para comprovar que o aluguel do imóvel
foi negociado em uma relação privada.
O Ministério Público Federal argumenta que a defesa de
Costamarques informou que os recibos referentes ao ano de 2015 foram assinados
todos de uma só vez, no período em que o empresário esteve internado no
Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em dezembro daquele ano.
Segundo os procuradores, dados da quebra de sigilo bancário
indicam não haver fluxo financeiro na conta de Costamarques que seja compatível
com o recebimento dos valores de aluguel entre 2011 e 2015.
O Ministério Público pede ao juiz Sérgio Moro que sejam
autorizadas perícias nos papéis e que seja determinado novo depoimento de
Glaucos da Costamaques.
O apartamento em São Bernardo do Campo é um dos objetos da
ação penal, que acusa o ex-presidente de ter sido beneficiado pela Odebrecht
com o uso do imóvel e também com um terreno que seria destinado ao Instituto
Lula.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma que a
perícia nos recibos vai demonstrar que eles são verdadeiros.
A defesa sustenta que o questionamento do Ministério Público
é uma “tática ilusionista” de quem não conseguiu comprovar que os valores
provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-presidente.
Veja a nota da defesa de Lula na íntegra
“Surpreende a defesa o fato de o juiz não aceitar a
realização de uma audiência para a entrega das vias originais dos recibos,
atestando o estado em que os documentos serão apresentados para dar total
transparência ao ato.
Temos interesse no reconhecimento de que os documentos são
autênticos, como sempre afirmamos, e atendem a recomendação de entrega feita
pelo próprio juiz na audiência de 13/09″.
Assim que formos intimados faremos a entrega dos recibos no
prazo assinalado e com as cautelas cabíveis”
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