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Foto: Arquivo/Agência Brasil |
Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica
ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A
preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na
última quarta-feira (25) pelo Senado. Para virarem lei, as novas regras, que
também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O
texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.
Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de
recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela
família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática
conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias
substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e
adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.
Prazos
Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma
equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de
programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração
ou colocação em família substituta.
O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se
prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz A
conclusão da habilitação à adoção, também fica limitada ao prazo máximo de 120
dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.
A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional
foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina
que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez
também por decisão judicial.
O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica,
do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando
não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O
Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar
para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.
Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção
terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida.
Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto
também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial
para fins de adoção.
Fila
Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos.
É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro
com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos
legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se
aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem
cronológica de classificação.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do
Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à
adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo
razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais
biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar
anos.
Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar
no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da
criança.
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