![]() |
Foto: EBC |
Sentenças proferida no último sábado, mesmo dia em que nova
legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como
base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, Titular do TRT da 5ª Região,
na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o pleito de um
trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.
O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na
Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão
armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho.
Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e
rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de
violência praticados por terceiros”.
Ele ainda indeferiu o benefício da justiça gratuita,
determinando que o autor da ação pagasse a
quantia de R$ 8,5 mil de custas
processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de
horas extras – que não teriam sido comprovadas .
O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a
responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação
não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado
acidente de trabalho.
“O próprio reclamante, em suas alegações finais, informa que
o evento teria ocorrido enquanto ele se preparava para se deslocar ao trabalho
e não no seu efetivo trajeto”, justificou o juiz.
Sobre a reivindicação de pagamento de horas extras, José
Cairo Junior alega que o reclamante, durante o seu depoimento informou que
trabalhava das 7h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, e aos
sábados até às 11h.
“Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a
verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de
intervalo”, fundamentou.
Nova regra. A reforma trabalhista prevê que o empregado que
entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar
com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de
sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
Fonte:
0 comentários :