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Foto: Leonardo Benassatto/Reuters |
A Oitava Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), com sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio
Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16 milhões
em bens do ex-presidente.
O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia
rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio, por entender que
a via escolhida para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.
Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com
um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que
ocorreu nesta terça-feira.
O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três
desembargadores que compõem o colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos
Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de
Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos
bens ao próprio Moro.
Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria
necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do
ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no
Guarujá, em São Paulo.
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em
contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o
bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a
subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de
declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum
valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”,
escreveu o defensor.
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