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Foto: Reprodução/Salario.com.br |
A tão aguardada gratificação de final de ano, conhecida
popularmente como décimo terceiro salário, é também chamada de gratificação de
Natal, ou subsídio de Natal. E isso tem a ver com o prazo estipulado pela Lei
4.090, de 13/07/1962, promulgada em decreto no dia 3/11/1965. O pagamento pode
ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga do dia 1 de
fevereiro até o 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
O prazo para pagamento do décimo terceiro salário foi
definido no auge da ditadura militar que se instalou no Brasil por 20 anos, e
embora a liberdade individual tivesse sido completamente castrada, os militares
investiam muito no fator econômico. Por isso que a partir desse plano os
trabalhadores regidos pela C.L.T (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a
ter direito a tal benefício.
A associação
com a data natalina explica bastante a essência do décimo terceiro salário.
Pois alude a um período comercial em que as datas festivas e trocas de presente tornam-se
mais constantes, exigindo dessa maneira maior gasto dos patrões com os
funcionários em razão também dos lucros que aferem nessas datas. Em maneira
explicativa, pode-se comparar o décimo terceiro salário ao famoso “bicho” pago
pelos clubes de futebol ao seus jogadores em circunstâncias especiais. Por exemplo, quando a
equipe vence um clássico, ganha um campeonato ou atinge seu objetivo na
temporada, seja o de conquistar uma vaga à outro campeonato ou fugir da zona de
rebaixamento.
“Causos” engraçados a respeito do décimo terceiro salário
fazem parte do folclore de Minas Gerais. Um deles diz respeito a um rapaz pobre
que conseguira seu primeiro emprego, e não entendendo quando seu patrão usou a
expressão “bicho natalino” para lhe pagar o décimo terceiro salário, foi até a
loteria de sua cidade interiorana e apostou no veado, pois pensara que seu
patrão lhe dera uma dica a respeito do animal que conduzia o trenó do Papai Noel.
Só que ele se confundiu duas vezes, pois o dito cujo do trenó é na verdade uma
rena.
Entre prazos e “causos”, é importante ressaltar que o décimo terceiro
salário é um direito do trabalhador brasileiro instituído pelas leis
trabalhistas e com prazo determinado, podendo ser exigido na forma de pagamento
tanto quanto o habitual salário. Pois este, inclusive, corresponde a 1/12 (um
doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.
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