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Foto: Reprodução/Internet |
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negaram provimento aos
recursos de apelação interpostos por dois ex-vereadores de Toledo, no Oeste
paranaense, mantendo assim as condenações de ambos por prática dos crimes de
corrupção passiva e ativa, conforme sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara
Criminal da comarca.
Os réus foram denunciados pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo por
terem oferecido e aceitado oferta de dinheiro para que um dos envolvidos
recebesse votos favoráveis na disputa ao cargo de presidente da Câmara
Municipal em eleição que seria realizada em dezembro de 2014, caracterizando
compra de voto. Os réus também teriam agido para que outro vereador recebesse
vantagem financeira, igualmente visando a obtenção de voto favorável ao
acusado.
A decisão mantém a condenação dos ex-vereadores às penas, respectivamente,
de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 salários-mínimos, e
dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 24
salários-mínimos, além da suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem
os efeitos das condenações.
Improbidade – Na esfera cível, os dois
ex-vereadores também já haviam sido condenados, em junho de 2018, pelo juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo por prática de improbidade administrativa
em relação aos mesmos fatos, sendo-lhes impostas as sanções de suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 5 anos, proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor de R$
501.058,50 com correção monetária e juros de mora. A ação cível está em grau de
recurso de apelação no TJPR.
Os
vereadores foram identificados como Eudes Dallagnol e Giancarlo de Conto.
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