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Foto: Reprodução/ Caixa Econômica Federal- FGTS |
As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, permitirão
saques de R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo a partir de setembro e
criam uma nova modalidade de liberação anual: o “saque-aniversário”.
Batizada de $aque Certo, a medida provisória assinada pelo
presidente Jair Bolsonaro também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo
fundo aos trabalhadores e permite que o saldo nas contas do FGTS seja usado
como garantia para pegar empréstimos. O governo também anunciou uma nova
liberação para saques do fundo PIS/Pasep.
De acordo com o governo, 80% das contas existentes no FGTS
têm saldo de até R$ 500, valor fixado para o saque que será permitido a partir
de setembro. Embora o montante seja bem mais baixo que os R$ 3 mil aventados
para liberação na semana passada, a medida poderá beneficiar 96 milhões de
trabalhadores.
O Ministério da Economia estima que as medidas permitam
liberar cerca de R$ 30 bilhões na economia neste ano (R$ 280 bilhões do FGTS e
R$ 2 bilhões do PIS/Pasep), e possam incrementar o crescimento em 0,35 ponto
percentual ao longo de doze meses. A expectativa é que a injeção de recursos
ajude a aquecer a economia, após o PIB encolher 0,2% o primeiro trimestre.
O ex-presidente Michel Temer também usou a liberação de
recursos da do FGTS para tentar estimular a economia – em dezembro de 2016,
anunciou um saque “fora de época” de contas inativas, em um total de R$ 44
bilhões.
As novas regras, entretanto, se estendem às ativas, e criam
mecanismos para retiradas graduais, permitindo ao trabalhador realizar saques
anualmente.
Com a expectativa que havia sido gerada em torno do anúncio
das novas medidas, muitos trabalhadores têm recorrido à internet preocupados em
saber quanto têm de verba no fundo. Buscas para entender como consultar seu
saldo é uma das principais na internet relacionadas ao termo “FGTS”.
Nos oito tópicos abaixo, a BBC News Brasil explica o que
muda com o novo sistema, como funciona o FGTS e como consultar o valor de suas
contas ativas e inativas.
1. Até R$ 500
O primeiro efeito das novas regras começará a ser sentido em
setembro, mês a partir do qual trabalhadores poderão fazer um saque imediato de
até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de
uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos
diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma.
O governo elaborou um cronograma para os saques entre
setembro de 2019 e março de 2020, que será divulgado pela Caixa Econômica
Federal.
Correntistas do banco terão o saque feito automaticamente e
depositado em suas contas, a não ser que informe ao banco que prefere manter os
recursos no fundo. Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa
automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas,
mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.
2. Saque-aniversário
A partir do ano que vem, o governo vai permitir que
trabalhadores saquem um percentual de seu saldo no FGTS em seu mês de
aniversário, medida que poderá ser repetida nos anos subsequentes.
O percentual de saque permitido depende o saldo de cada
conta, variando de 5% a 50% do total. Quanto maior o valor no fundo, menor o
percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens
maiores do dinheiro que tiver no fundo.
Além disso, no mesmo saque anual o trabalhador poderá sacar
uma parcela adicional, que também varia de acordo com o volume contido no
saldo. Se o valor no fundo estiver entre R$ 500 e R$ 1 mil, essa pessoa poderá
sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Já se tiver mais de R$ 20
mil, poderá sacar 5% e uma cota extra de R$ 2.900.
Para ter acesso a esses saques anuais, entretanto, o
trabalhador precisará migrar para esta modalidade, comunicando a mudança à
Caixa a partir de outubro de 2019. Ao optar por sacar esses valores anuais, o
trabalhador perde o direito de efetuar o sacar seu FGTS de uma vez caso seja
demitido sem justa causa. Ele poderá migrar de volta para o sistema antigo se quiser,
mas terá que esperar dois anos depois que solicitar a mudança. A migração não é
obrigatória, e as regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.
3. Rendimento e crédito
Além das liberações previstas, o governo anunciou que o
lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores.
Desde 2017, o percentual de rendimento do FGTS destinado ao
cotista é de 50%, com base nos lucros obtidos no ano anterior à distribuição.
No novo modelo, passará a ser de 100%, o que, segundo o governo, “impactará na
rentabilidade do fundo e beneficiará o trabalhador”.
Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como
garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. “Tal medida
deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com
taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas
físicas”, diz o governo.
4. Como ficam as regras antigas para saque do FGTS?
As regras vigentes antes do anúncio da equipe de Jair
Bolsonaro permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas, que
continuam valendo.
São elas: a compra de um imóvel; quando o trabalhador fica
afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos; além de casos em que o
trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando
estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.
Porém, até agora a aposentadoria e a demissão com justa
causa eram os momentos mais conhecidos de saque do FGTS. Isso vai mudar para
trabalhadores que migrarem para o sistema do saque-aniversário e optarem por
liberar parcelas do fundo anualmente.
Na aposentadoria, o trabalhador seguirá podendo sacar toda a
verba que tem no fundo, mas a flexibilização dos saques fará com que muitos
possam ter acesso aos recursos antes disso.
Já a demissão sem justa causa dava ao trabalhador acesso a
toda a verba que tivesse no fundo, além de uma multa de 40% sobre esse valor,
paga pelo empregador. A partir de agora, se optar pelo saque-aniversário, o
trabalhador deixa de ter acesso a sacar o dinheiro do fundo se for demitido sem
justa causa. A multa de 40% a ser paga pelo empregador continua a valer.
Se não migrar para o novo sistema, continua a valer a regra
antiga, ou seja, o trabalhador tem acesso a 100% de seu FGTS se for demitido
sem justa causa.
A reforma trabalhista sancionada pelo então presidente
Michel Temer também criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o
trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da
conta do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.
5. Quem tem direito ao FGTS?
O fundo de garantia é um direito do trabalhador que tem
emprego formal – ou seja, que trabalha com carteira assinada. As empresas têm a
obrigação de depositar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do
trabalhador para a conta dele no fundo.
6. Como ver o saldo do FGTS?
As informações sobre o FGTS devem ser dadas pela Caixa, que
é o chamado agente operador do FGTS – ou seja, é responsável por controlar as
contas ativas e inativas e gerir aplicações financeiras, entre outros.
Além de buscar uma agência da Caixa ou de esperar
comunicações pelo correio, é possível consultar o saldo do FGTS pela internet:
no site da Caixa ou por meio do aplicativo “FGTS”, disponível no
Google Play, Apple Store e Windows Store.
Ao acessar o aplicativo, se você ainda não tem uma senha
cadastrada, clique em “primeiro acesso”, na parte inferior da tela. Para isso,
você deve ter em mãos o número do NIS (Número de Inscrição Social), que é o
mesmo do PIS (Programa de Integração Social). Esse número pode ser encontrado
na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, junto ao empregador ou em extratos
anteriores do FGTS.
Após criar a senha, você pode fazer o login. O aplicativo
pedirá para você confirmar ou atualizar seu endereço residencial. Em seguida,
você conseguirá acessar suas contas do FGTS. Se você teve mais de um
empregador, terá mais de uma conta – todas registradas sob o seu PIS/NIS. As
chamadas contas inativas se referem a empregos anteriores e as ativas são
aquelas relativas a contratos em vigor.
Você pode consultar, pelo aplicativo, o extrato detalhado de
cada uma dessas contas. Também encontrará opção para fazer download do extrato
e salvar o arquivo em formato PDF.
No mesmo aplicativo, você pode encontrar pontos de
atendimento da Caixa próximos a você, se precisar comparecer pessoalmente.
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